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Provimento nº 322, de 06/12/2010
PROVIMENTO Nº 322, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Mauá – 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, do Conselho da Justiça Federal que revogou o art. 3º, anexos I e II, da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das varas federais criadas pela Lei nº 12.011/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a 40ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo na cidade de Mauá e implantar, a partir de 10 de dezembro de 2010, a 1ª Vara da Justiça Federal da 40ª Subseção Judiciária, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, alterada pela Resolução nº 113/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal.
* Art. 2º
Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, art. 15
da Lei nº 5.010/1966, a Vara a que se refere o presente Provimento terá
jurisdição sobre os municípios de Ribeirão Pires e Mauá.
Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 431, de 28/11/2014
* * Art. 3º
Alterar o anexo I do Provimento nº 226/CJF-3ª Região, de 22 de novembro de
2001, alterado parcialmente pelos Provimentos nº 284/CJF-3ª Região, de 15 de
janeiro de 2007, e nº 310/CJF-3ª Região, de 17 de fevereiro de 2010, remanescendo
às Varas Federais de Santo André – 26ª Subseção Judiciária jurisdição sobre
os municípios de Rio Grande da Serra, Santo André e São Caetano do Sul.
Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 431, de 28/11/2014
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de 10 de dezembro de 2010.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
* Vara Federal de Mauá ...
** Varas Federais de Santo André ...