Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento322, de 06/12/2010
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 224/2010, em 09/12/2010, pág. 13/14 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Mauá – 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. (Referendada na 194ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 24.02.2011)
Status [Alterado] Provimento Nº 431, 28.11.2014

Provimento nº 322, de 06/12/2010


PROVIMENTO Nº 322, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Mauá – 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, do Conselho da Justiça Federal que revogou o art. 3º, anexos I e II, da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das varas federais criadas pela Lei nº 12.011/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a 40ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo na cidade de Mauá e implantar, a partir de 10 de dezembro de 2010, a 1ª Vara da Justiça Federal da 40ª Subseção Judiciária, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, alterada pela Resolução nº 113/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal.

* Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, art. 15 da Lei nº 5.010/1966, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Ribeirão Pires e Mauá.

Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 431, de 28/11/2014

* * Art. 3º Alterar o anexo I do Provimento nº 226/CJF-3ª Região, de 22 de novembro de 2001, alterado parcialmente pelos Provimentos nº 284/CJF-3ª Região, de 15 de janeiro de 2007, e nº 310/CJF-3ª Região, de 17 de fevereiro de 2010, remanescendo às Varas Federais de Santo André – 26ª Subseção Judiciária jurisdição sobre os municípios de Rio Grande da Serra, Santo André e São Caetano do Sul.

Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 431, de 28/11/2014

 

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de 10 de dezembro de 2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

* Vara Federal de Mauá ...

** Varas Federais de Santo André ...